Vereadora Mariene indica que o Poder Executivo Municipal apresente Projeto de Lei que regulamente o auxílio moradia municipal para atender as mulheres em situação de violência
Após quase 12 anos da promulgação
da Lei Maria da Penha (Lei 11,340/2006), cerca de 30% dos inquéritos políciais
são referentes à violência doméstica, dados preocupantes que demonstram a
necessidade de maior ação do Poder Público na aplicação de ações de assistência
às vítimas de violência doméstica.
A proposição seria de uma Lei
Ordinária que dispõe sobre programa de auxílio moradia para mulhere vítimas de
violência de gênero. Criação de Programa “Auxílio Moradia” destinado ao
atendimento de mulheres que se encontrem em situação de risco pessoal e/ou
social e não estejam atendidas nos seus direitos sociais básicos no que tange à
integridade física, moral ou social.
“Entendo que a facilitação de
acesso aos programas habitacionais seria um grande ganho para as munlheres
vítimas de violência, principalmente aquelas que estão abrigadas e não tem para
onde ir, pois ao deixarem o local de onde estão abrigadas, acabam voltando para
os lares onde viviam com o agressor e ter a possibilidade de reconstruir sua
vida em um novo lar é uma questão de dignidade” – afirma a vereadora.
Texto informado pela assessoria.
Texto informado pela assessoria.
(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).
Parabéns " vereadora" pela proposta, conhecemos muitos casos onde mulheres retornam mesmo sabendo que pode ser fatal, pensando em dar lar a seus filhos �� não podemos fechar os olhos...
ResponderExcluirObrigada pelo feedback Marcia!
ExcluirRealmente seu projeto levanta um assunto importante "vereadora" meus parabéns.
ResponderExcluirÉ uma triste realidade, o poder público não deve fechar os olhos para aqueles que necessitam de ajuda principalmente em momentos "sensíveis" onde a vítima não tem a quem recorrer.
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