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Programa “Turista Amigo” desenvolvido pela vereadora Maria Eduarda Baldi pretende incentivar a participação dos moradores no turismo de Bal. Camboriú e incentivar o setor

 

Imagem 1: Revista Diário da Cidade - “Balneário Camboriú está entre os destinos do Sul do Brasil mais desejados pelos turistas do mundo

O art. 140 da Lei Orgânica de Balneário Camboriú explicita “O Município considerará o turismo como fator imprescindível ao seu progresso e desenvolvimento social e econômico, razão porque fica obrigado a promovê-lo e incentivá-lo.” Desta forma, cabe a nossa Câmara de Vereadores e a Prefeitura da nossa querida cidade buscar projetos, programas, leis e ações para promover o principal setor econômico do município: o turismo.  

Bares, restaurantes, lojas, atrações turísticas, baladas... muitas empresas de diferentes ramos se beneficiam do turismo da cidade, principalmente nas altas temporadas de verão, onde a praia e a vida noturna chamam a atenção de milhares de pessoas do país e também de fora. Isso pode ser analisado através das pesquisas anuais da Fecomércio SC, que indica sempre o aumento dos lucros na temporada de verão se comparado aos meses comuns do ano, em 2020, por exemplo, o crescimento foi de 19,3%. 

Pensando nisso, a Vereadora Maria Eduarda Baldi propôs à Câmara dos Vereadores, o projeto de Lei Ordinária n° 03/2021 que visa a implantação do Programa “Turista Amigo” de incentivo ao turismo. O projeto consiste na confecção de carteirinhas para os moradores de Balneário Camboriú interessados, que concederá descontos nos produtos e serviços ofertados pelas empresas e atrações turísticas participantes, desde que junto do morador esteja acompanhado um turista de fora da Região da Foz do rio Itajaí.  

O programa visa incentivar o turismo de duas maneiras: impulsionando os moradores a conhecer as atrações e diversões da cidade, além de participar da rotina turística do município. Além disso, busca trazer novas pessoas à conhecer Balneário Camboriú e suas maravilhas. Por fim, o projeto procura aumentar o fluxo e demanda turística da cidade, pretendendo fazer com que as empresas se beneficiem disso aumentando seus lucros e produzindo mais.  


REFERÊNCIAS:

 BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Lei Orgânica (1964), Título V – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL, Capitulo I. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/lei-organica-balneario-camboriu-sc>. Acesso em: 08 mar. 2021. 

FECOMÉRCIO SC: Turismo de Verão no Litoral catarinense 2020, 25 mar. 2020. Disponível em: <http://observasctur.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Turismo-de-Ver%C3%A3o-no-Litoral-Catarinense-2020.pdf>.  Acesso em: 08 mar. 2021.

Texto informado pela assessoria da vereadora Maria Eduarda Baldi.

(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).

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