A cultura é bastante influenciada pelos Patrimônios Culturais, estes, sendo bens históricos para a cidade agregam economicamente e socialmente a mesma. A fomentação destes elementos históricos auxilia tanto na disseminação do interesse cultural criando vínculos afetivos por parte da população ao município, assim como acaba influenciando em diversos outros fatores, economicamente vantajosos para a cidade, por exemplo. O Artigo 216 da Constituição Federal de 1988, apresenta informações relevantes dos Patrimônios Culturais, bem como, institui regras para a manutenção e proteção destes bens históricos.
A vereadora Bruna Ester, apresenta sobre a criação de mecanismos que popularize os Patrimônios Culturais de Balneário Camboriú. Mecanismos estes que utilizados de forma inteligente e correta, trarão para o município a visibilidade e o interesse social nos patrimônios culturais da cidade, agregando a Balneário Camboriú o aumento do fluxo de turistas, consequentemente, a valorização imobiliária, gerando aumento na arrecadação do Município. A vereadora ainda cita a importância dos Patrimônios Culturais para a cidade, incluindo algumas definições para os bens históricos da cidade.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.
Texto informado pela assessoria da vereadora Bruna Ester.
(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).
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