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“Óculos para todos”: Vereadora Taís Renata André comenta sobre seu projeto de Lei onde não só médicos podem auxiliar o cidadão nos exames oculares


Será apresentada na Câmara Municipal pela Vereadora Taís Renata André, proposta de emenda à Lei Municipal nº 4.289 de 27 de junho de 2019 onde diz que apenas receitas médicas serão aceitas para atestas a necessidade do uso do óculos. 

Segundo a vereadora “houve um equívoco na propositura da lei, pois os Optometristas também são capazes de receitar e deveriam estar inclusos na Lei promulgada”, vez que a lei do ato médico é clara ao dizer: não é ato privativo do médico a prescrição e órteses e próteses oculares.  

Ressalta ainda em sua fala que, outros municípios do Brasil já notaram a importância da abertura profissional aos Optometristas e que os mesmos devem ser considerados por sua enorme contribuição para a saúde visual primária. 

Com a inclusão dos Optometristas na lei, acarretará um desafogo de atendimento aos munícipes que estão nas filas de espera por consultas, gerando maior celeridade à política pública. Outro fator a ser levado em consideração, é o de que pode ser feito um acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e empresas privadas para aumento deste projeto social, vislumbrando atender inclusive as demandas escolares onde muitos alunos tem seu baixo rendimento escolar, advindo de uma precariedade de saúde visual e desinformação neste sentido, podendo o Optometrista intervir, e a qualidade de vida e educacional do município dar um salto evolutivo trazendo excelentes resultados. 

Por fim, comenta a vereadora que espera que sua proposta seja votada o mais breve possível e que maiores dúvidas podem ser direcionada a seus canais via Internet ou diretamente em seu gabinete. 


Texto informado pela assessoria da vereadora Taís Renata André.

(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).

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