Vereadora Viviane da Silva Teodoro apresenta projeto de lei ordinária com objetivo de instituir programas de divulgação e orientação quanto a aplicação de materiais reciclados
Vereadora Viviane da Silva Teodoro propõe Projeto Lei Ordinária Nº (0100/2020) para regulamentar a proibição de sacolas plásticas, canudos e copos descartáveis em comércios e estabelecimentos, com parcerias de Sindicatos e CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú/SC.
Seu objetivo é instituir programas especiais de divulgação e orientação, quanto à aplicação de copos e materiais menos poluente, informar a taxa de diminuição de poluição. As despesas poderão ser utilizadas através de dotações orçamentárias próprias e se for necessário, suplementação.
Com base na Constituição de (1988) em seu inciso: “V controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. De fato, todos esses materiais descartáveis agridem o meio ambiente e acabam poluindo a vida nos oceanos.
Tendo em vista a Lei nº 6.938/81, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, com o princípio de objetivo a preservação, aos interesses da segurança nacional, à proteção da dignidade da vida humana atendida os seguintes princípios e a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas e ainda assim, controlar, zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Vereadora Viviane busca incentivar e cuidar do meio ambiente, respeitando a biodiversidade. Para incentivar o comércio local a utilizar menos plástico e começando a cobrar uma multa no estabelecimento que estejam utilizando copos, sacolas e outros materiais que sejam descartáveis e que fazem mal ao meio ambiente.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Anexo II. Ala Senador Nilo Coelho, Gabinete 2. Ed. Segraf. 1988. 785 p.
CAMARGO, Suzana. Plásticos descartáveis estarão banidos na União Europeia a partir de 2021. 2019. Disponível em: https://conexaoplaneta.com.br/blog/plasticos-descartaveis-estarao-banidos-na-uniao-europeia-a-partir-de-2021/#fechar. Acesso em: 28 jul. 2020.
LEI ORDINÁRIA (Município). Lei nº 1875, de 19 de junho de 2017. Dispõe Sobre A Proibição do Uso de Copos Plásticos Descartáveis Pelos Órgãos e Repartições, da Administração Pública Direta e Indireta em São Francisco do Sul.. São Francisco do Sul, SC, 19 jun. 2017. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-francisco-do-sul/lei-ordinaria/2017/187/1875/lei-ordinaria-n-1875-2017-dispoe-sobre-a-proibicao-do-uso-de-copos-plasticos-descartaveis-pelos-orgaos-e-reparticoes-da-administracao-publica-direta-e-indireta-em-sao-francisco-do-sul. Acesso em: 28. jul. 2020.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CASA CIVIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe Sobre A Política Nacional do Meio Ambiente, Seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e Dá Outras Providências.. Brasília, DF, 31 ago. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm. Acesso em: 28 jul. 2020.
Texto informado pela assessoria da vereadora Viviane da Silva Teodoro.
(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).
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