O nome atribuído à pessoa é um dos principais direitos incluídos na categoria de direitos personalíssimos, como a manifestação mais expressiva da personalidade. Sendo o nome a forma de individualização da pessoa na sociedade, mesmo após sua morte, e se faz imprescindível o conceito de identidade pessoal, conforme diz o artigo 16 do vigente Código Civil:
“Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
Diante deste fator atendendo e respeitando o direito da dignidade humana foi sancionado, em 05 de fevereiro de 2018, pelo presidente Michel Temer o decreto no 9.278/18 que regulamenta a lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, no que tange o registro do nome social de pessoas transgênero no documento de identidade.
Em 2017, o Ministério da Educação (MEC) autorizou o uso do nome de acordo com a identidade de gênero dos estudantes, assim como outras instituições federais, como o Sistema Único de Saúde já vinha adotando o nome social em sua política.
O direito ao nome social nos documentos de identificação já é Lei e a partir de 1º de março de 2019, todos os órgãos de identificação deverão obedecer ao decreto.
Para que Balneário Camboriú se adeque ao novo formato da legislação no que compete ao nome social de pessoas transgênero, o vereador Alex Dolzan, faz indicação ao Senhor Prefeito para que os formulários de cadastramento nas entidades e órgãos prestadores de atendimento em saúde incluam o campo de “Nome Social” dos usuários no sistema informatizado da prefeitura, assim como, seja feito orientação para que os profissionais de saúde utilizem o nome social dos pacientes durante os atendimentos.
O Vereador Alex Dolzan lembra que "Esta não é uma proposta de nova lei, mas sim uma indicação de cumprimento a Lei Federal já existente. E está dando certo, pois podemos ver acontecendo em Palmas, capital de Tocantis."
Veja que legal a iniciativa de Palmas (TO):
Veja que legal a iniciativa de Palmas (TO):
(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).
Apoio a respeitável iniciativa acima exposta, pois, além de se fazer cumprir a lei, respeita a dignidade da pessoa humana, evitando-se constrangimentos no momento do atendimento. Ademais, é importante que o corpo funcional seja devidamente treinado e informado acerca do tema. Parabéns ao vereador!
ResponderExcluirObrigado por sua contribuição. A participação da sociedade é muito importante para a formação de políticas públicas que venham atender o interesse da população.
ExcluirExcelente proposta uma vez que constrangimentos causados no momento do atendimento serão extintos.
ResponderExcluirObrigado por sua contribuição. A participação da sociedade é muito importante para a formação de políticas públicas que venham atender o interesse da população.
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