Texto enviado pela assessoria da vereadora Josilene Jonck
Quando um vereador é eleito, leva consigo os anseios e as esperanças do povo, desejos de pessoas que depositaram sua fé no mesmo através do voto. Para que ele pudesse representá-los de forma honrada na câmara legislativa, fiscalizando, criando e levantando projetos em favor da população.
Cada vez que o vereador “abre mão” do seu mandato, seja em prol de manobras políticas ou facilidades do executivo, trai não só os cidadãos que o elegeram. mas, a si mesmo, suas convicções e o verdadeiro propósito do seu cargo e serviço. Tais manobras consistem em exonerar o vereador do cargo no executivo para que o mesmo retorne ao legislativo para votar conforme interesse do executivo e logo após retornar ao cargo anteriormente ocupado pelo mesmo.
Por isso levantamos a proposição, de estabelecer regras para dificultar tal manobra, regras estas que consiste em prazo mínimo de afastamento do vereador e prazo mínimo para o retorno ao legislativo municipal. Em nossa visão, tal proposição se enquadra no Art. 30 da CF 88, inciso I e II, já que se trata de um assunto de interesse local e visa suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
O mandato da vereadora Josilene Jonck gostaria de saber sua opinião a respeito deste assunto!
(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).
Parabéns ao professor e a turma, ótima iniciativa!
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