Diante da gravíssima crise sanitária que aflige o planeta desde o ano passado, diversos setores da sociedade continuam sofrendo com as consequências da pandemia e o afastamento social necessário para conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus.
De todas as classes produtivas que tiveram suas atividades interrompidas, certamente a produção cultural, artística e de eventos que exigem a presença ou interação do público, é uma das mais impactadas - as primeiras a pararem e as últimas a retornarem ao “normal”.
A Lei Federal Aldir Blanc (Nº 14.017/20) veio como uma conquista do setor, foi abraçada pelo Congresso Nacional e resultou como um alento para artistas e produtores culturais que receberam recursos financeiros via repasse direto da União à Fundação Cultural de Balneário Camboriú.
A entidade recebeu e distribuiu à classe artística do município um montante de pouco mais de 900 mil reais, por meio de editais públicos, para realização de quase uma centena de propostas artísticas, enquanto duram os efeitos de legislações que impedem a realização de shows, apresentações, ou mesmo aglomerações de pessoas. Isso representa praticamente o mesmo montante de recursos que são distribuídos anualmente pela Prefeitura de Balneário Camboriú aos seus artistas e produtores culturais via LIC - Lei Municipal de Incentivo e Fomento à Cultura (Lei Municipal Nº 3.750/14). É quase como se de repente a LIC tivesse dobrado de tamanho.
Sabemos que o espírito da Lei Aldir Blanc foi auxiliar de maneira emergencial uma classe economicamente atingida, uma crise pontual, portanto. Porém, desta experiência podemos extrair uma possibilidade que pode deixar de ser exceção para virar regra, por meio de uma legislação específica que permita à iniciativa privada aportar recursos a projetos previamente selecionados, de forma a patrocinar diretamente a produção cultural da cidade.
Estamos sentindo os efeitos da Lei Aldir Blanc exatamente neste momento, basta conferir a programação cultural da cidade oferecida pela Fundação Cultural, isso apesar das dificuldades decorrentes de uma crise que ainda não foi solucionada. O impacto na qualidade de vida dos cidadãos poderá ser sentido a longo prazo, não apenas das pessoas que usufruem da arte e estão tendo mais acesso a mais produtos culturais, mas principalmente de quem produz.
Referências Bibliográficas:
BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Lei n° 3.750, de 29 de dezembro de 2014. Dispõe sobre o incentivo e fomento à cultura para a realização de projetos culturais, e dá outras providências. Disponível em: <http://leismunicipa.is/falub>. Acesso em: 03 fevereiro 2021.
BRASIL. Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm>. Acesso em: 03 fevereiro 2021.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. Fundação Cultural realiza os pagamentos da Lei Aldir Blanc. Disponível em: <https://culturabc.com.br/fundacao-cultural-realiza-os-pagamentos-da-lei-aldir-blanc/>. Acesso em: 03 fevereiro 2021.
Foto- Adair Santos - GES-Especial
Texto informado pela assessoria da vereador Douglas Henrique.
(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).
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