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Vereadora Lenise Hermann propõe a ampliação de vagas nas escolas em tempo integral

Fonte: Imagem do Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) Rodesindo Pavan

Todos os anos a procura por vagas na única escola de tempo integral do município de Balneário Camboriú, acaba gerando um mal estar nas famílias e pais que, até 2018, precisavam passar horas e até mesmo dias na fila de espera, a fim de garantir uma vaga para seus filhos.

Em 2017, o jornal O Diarinho, famoso na cidade, publicou uma matéria acerca das dificuldades que os pais se submetem para garantir o direito líquido e certo à educação para seus filhos “ a frente do Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) Rodesindo Pavan, foi transformada em um acampamento no começo desta semana. Pais ficaram ao relento desde a noite de sexta-feira em busca de uma vaga até a manhã de ontem”.

Já no ano de 2018, as vagas e matrículas passaram a ser ofertadas online para os primeiros anos do ensino fundamental no CIEP, com 75 vagas abertas.

Sendo assim, a vereadora propõe projeto de lei complementar, com o intuito de ampliar o número de escolas que ofertem educação em tempo integral de ensino Básico e Fundamental em nosso município, para que um maior número de crianças e adolescentes possam usufruir da Escola em Tempo Integral.

Cabe ressaltar que a educação em tempo integral é prevista no Decreto nº 2165/1991:

  • Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Educação Pública - "CIEP", localizado no Bairro de "Vila Real", numa área de 8.450,00 metros quadrados, situada entre as Ruas "Dom Ricardo"; "Dom Abelardo" e "Dom Felipe".
  • Art. 2º O Educandário Municipal, instituído pelo presente Decreto, constitui-se em unidade de ensino fundamental oferecendo educação em tempo integral de Pré-escolar até a 4ª Série do 1º Grau.
  • Art. 3º O Centro Integrado de Educação Pública, funcionará com regime letivo de tempo integral ficando a comunidade de alunos, sujeita a atividades escolares nos períodos matutino e vespertino.

Ainda, as escola em Tempo Integral são uma política publica fundamentada pelo Plano Nacional de Educação (PNE), firmado pela Lei 13.005 de junho de 2014, que prevê que até o ano de 2024 sejam cumpridas as seguintes ações: Meta 6, oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50 % (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25 % (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Texto informado pela assessoria da Vereadora Lenise Hermann.



(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).

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