Pular para o conteúdo principal

Quanto vale o mandato do vereador?


Texto enviado pela assessoria da vereadora Josilene Jonck

Quando um vereador é eleito, leva consigo os anseios e as esperanças do povo, desejos de pessoas que depositaram sua fé no mesmo através do voto. Para que ele  pudesse representá-los de forma honrada na câmara legislativa, fiscalizando, criando e levantando projetos em favor da população.

Cada vez que o vereador “abre mão” do seu mandato, seja em prol de manobras políticas ou facilidades do executivo, trai não só os cidadãos que o elegeram. mas, a si mesmo, suas convicções e o verdadeiro propósito do seu cargo e serviço. Tais manobras consistem em exonerar o vereador do cargo no executivo para que o mesmo retorne ao legislativo para votar conforme interesse do executivo e logo após retornar ao cargo anteriormente ocupado pelo mesmo. 

Por isso levantamos a proposição, de estabelecer regras para dificultar tal manobra, regras estas que consiste em prazo mínimo de afastamento do vereador e prazo mínimo para o retorno ao legislativo municipal. Em nossa visão, tal proposição se enquadra no Art. 30 da CF 88, inciso I e II, já que se trata de um assunto de interesse local e visa suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O mandato da vereadora Josilene Jonck gostaria de saber sua opinião a respeito deste assunto!

(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Vereador Mauro Riquelme indica que se exija ensino superior para os Comissionados

Projeto preza pela transparência quanto a escolaridade e atribuição aos comissionados. Tem como premissa regulamentar junto ao portal da transparência, gestão de pessoas a informação com escolaridade do comissionado, assim como requisitos mínimos de competência para o cargo exercido. O projeto exige que seja incluso no portal da transparência do município a escolaridade e área de formação do comissionado, assim como inclusão de competências e atribuições (assim como servidores efetivos) do cargo que este estiver lotado. Portanto, o comissionado terá requisitos objetivos para ser nomeado, extinguindo ou ao menos filtrando a competência técnica coerente com o cargo exercido. Texto informado pela assessoria. (Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações  clique aqui ).

Vereadora Robervalda de Oliveira propõe Projeto de Lei que institui a atividade de canto coral na rede de escolas municipais

O canto é a repercussão de emoções e experiências interiores. A melodia conservada na memória se torna parte do ambiente sonoro interior, se conecta com a dimensão mais profunda da personalidade. Para a criança e o adolescente, pode servir mais tarde de modelo para perceber o tempo, ritmo e harmonia de sua própria vida. Há, no município de Balneário Camboriú, 17 Centros de Educação Municipal - CEM, onde são atendidos, no ensino fundamental, aproximadamente 10000 alunos.  Pensando nas crianças e adolescentes residentes nos bairros, matriculadas na rede de ensino municipal, propõe-se o projeto de lei que determina o ensino de música, em sua manifestação de prática coral, como atividade complementar nas unidades educacionais municipais de Balneário Camboriú. O programa “BC Coral” tem como características: I – Os CEM, dentro deste projeto, são agrupados em regionais, transcorrendo, na escola-sede, o calendário anual de atividades; II – Os alunos do 6º ao 9º ano fic...

Vereadora Rubicléa propõe maior fiscalização da acessibilidade em grandes eventos

A Vereadora Rubicléa verificou que há um grande problema para os cadeirantes e pessoas com nanismo em  shows  promovidos em Balneário Camboriú onde há falta de acessibilidade em espaços culturais, cinema, casa de shows e festivais. Sua preocupação a área para pessoas com deficiência não existia, onde os cadeirantes e pessoas com nanismo se misturavam ao público em geral. Em nossa cidade há a  Lei nº 1286/1993 que assegura direitos e incentiva o turismo às pessoas portadoras de deficiência física. Nesta lei há em seu artigo 21, parágrafo único, o seguinte "Ficam reservados três (3) lugares à permanência dessas pessoas nesses estabelecimentos, no mínimo" este espaço ainda precisa ter mínimo 0,80 x 1,25 (oitenta centímetros por um metro e vinte e cinco centímetros). Entretanto não há fiscalização alguma para confirmar que a acessibilidade prometida no papel está sendo efetivamente colocada em prática. " Se estamos falando de Inclusão, as empresas d...