Pular para o conteúdo principal

Vereadores Débora e João Matheus Tusset indicam ao prefeito realizar campanha para captar recursos para o Fundo do CMDCA


A vereadora Débora chama atenção quanto a importância da indicação: “Dias atrás, juntamente com o vereador João Matheus Tusset, apresentei ao Executivo uma indicação para realização de uma ação de conscientização para empresários e sociedade em geral, da possibilidade e importância de doação de recursos a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e lembrá-los que como benefício fiscal, as doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda."


Ainda segundo a vereadora a indicação faz-se necessária pelo fato de que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são uma forma de descentralização do orçamento das entidades públicas e que frente à crise e corte de gastos e transferências na administração pública, a doação realizada por empresas e sociedade em geral representa uma forma de manutenção de programas destinados à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O vereador João reforça a importância da ação: “Através da ação ainda, a participação cidadã será fomentada e considerando que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente tem maior parte de seus recursos destinados ao apoio a programas de proteção a crianças e adolescentes em vulnerabilidade e risco social, terá uma melhora considerável da situação social do município.”


(Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações clique aqui).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Vereadora Robervalda de Oliveira propõe Projeto de Lei que institui a atividade de canto coral na rede de escolas municipais

O canto é a repercussão de emoções e experiências interiores. A melodia conservada na memória se torna parte do ambiente sonoro interior, se conecta com a dimensão mais profunda da personalidade. Para a criança e o adolescente, pode servir mais tarde de modelo para perceber o tempo, ritmo e harmonia de sua própria vida. Há, no município de Balneário Camboriú, 17 Centros de Educação Municipal - CEM, onde são atendidos, no ensino fundamental, aproximadamente 10000 alunos.  Pensando nas crianças e adolescentes residentes nos bairros, matriculadas na rede de ensino municipal, propõe-se o projeto de lei que determina o ensino de música, em sua manifestação de prática coral, como atividade complementar nas unidades educacionais municipais de Balneário Camboriú. O programa “BC Coral” tem como características: I – Os CEM, dentro deste projeto, são agrupados em regionais, transcorrendo, na escola-sede, o calendário anual de atividades; II – Os alunos do 6º ao 9º ano fic...

Vereador Mauro Riquelme indica que se exija ensino superior para os Comissionados

Projeto preza pela transparência quanto a escolaridade e atribuição aos comissionados. Tem como premissa regulamentar junto ao portal da transparência, gestão de pessoas a informação com escolaridade do comissionado, assim como requisitos mínimos de competência para o cargo exercido. O projeto exige que seja incluso no portal da transparência do município a escolaridade e área de formação do comissionado, assim como inclusão de competências e atribuições (assim como servidores efetivos) do cargo que este estiver lotado. Portanto, o comissionado terá requisitos objetivos para ser nomeado, extinguindo ou ao menos filtrando a competência técnica coerente com o cargo exercido. Texto informado pela assessoria. (Esta postagem faz parte da atividade intitulada "Vereador por um dia" no qual acadêmicos simulam o processo de proposição, discussão e votação de propostas legislativas. Para mais informações  clique aqui ).

Vereadora Rubicléa propõe maior fiscalização da acessibilidade em grandes eventos

A Vereadora Rubicléa verificou que há um grande problema para os cadeirantes e pessoas com nanismo em  shows  promovidos em Balneário Camboriú onde há falta de acessibilidade em espaços culturais, cinema, casa de shows e festivais. Sua preocupação a área para pessoas com deficiência não existia, onde os cadeirantes e pessoas com nanismo se misturavam ao público em geral. Em nossa cidade há a  Lei nº 1286/1993 que assegura direitos e incentiva o turismo às pessoas portadoras de deficiência física. Nesta lei há em seu artigo 21, parágrafo único, o seguinte "Ficam reservados três (3) lugares à permanência dessas pessoas nesses estabelecimentos, no mínimo" este espaço ainda precisa ter mínimo 0,80 x 1,25 (oitenta centímetros por um metro e vinte e cinco centímetros). Entretanto não há fiscalização alguma para confirmar que a acessibilidade prometida no papel está sendo efetivamente colocada em prática. " Se estamos falando de Inclusão, as empresas d...